Entretanto recebemos uma nova proposta de acordo e alteração do regime de visitas. Como a qualifico? Indigna!
A mãe do Gonçalo propõe que as visitas do meu filho a Portugal sejam reduzidas de quatro para uma, i.e., o Gonçalo viria a Portugal uma vez por ano entre Dezembro e Janeiro e, durante esse período ficaria alguns dias comigo mas…agora riam: sem prejuízo das consultas médicas! Ou seja, se a mãe do Gonçalo marcar 8 dias de consultas eu fico com menos 8 dias de visita!!!
Quer dizer: Alguém um dia acordou e imaginou que eu aceitaria ver o meu filho uma vez por ano!
Pior…diminuem as visitas ao pai mas triplica a pensão de alimentos!?
Não é uma questão de dinheiro…é uma questão de insensibilidade e falta de senso!
Naturalmente rejeitei aquele acordo. Aliás, volvidos quase seis anos de incumprimentos não estou disposto a aceitar qualquer proposta de acordo salvo se me for dada a mim a responsabilidade de cumprir, i.e., fico eu com a guarda e poder paternal do Gonçalo e, desta forma garanto que ele vê a mãe, os irmãos e os avós maternos sempre que estes pretendam e seja possível do ponto de vista prático.
Acordos são feitos com pessoas de bem, com pessoas que cumprem e nunca falham de forma intencional.
Acordar nesta fase seria premiar uma incumpridora! É chegada a hora do Tribunal, através dos Senhores Magistrados decidir sobre o incumprimento. O Tribunal deverá decidir se há ou não incumprimento e, caso haja deverá punir os incumpridores. Não facilitarei o trabalho de ninguém!
A partir do momento em que esteja fechado o processo de incumprimento partirei, sem desistir na luta pelo poder paternal do Gonçalo.
Confio pelo menos na nova legislação que vem criminalizar a alienação parental!
Morro de saudades do meu filho mas, estou certo…vamos chegar a “bom porto”.
A mãe do Gonçalo propõe que as visitas do meu filho a Portugal sejam reduzidas de quatro para uma, i.e., o Gonçalo viria a Portugal uma vez por ano entre Dezembro e Janeiro e, durante esse período ficaria alguns dias comigo mas…agora riam: sem prejuízo das consultas médicas! Ou seja, se a mãe do Gonçalo marcar 8 dias de consultas eu fico com menos 8 dias de visita!!!
Quer dizer: Alguém um dia acordou e imaginou que eu aceitaria ver o meu filho uma vez por ano!
Pior…diminuem as visitas ao pai mas triplica a pensão de alimentos!?
Não é uma questão de dinheiro…é uma questão de insensibilidade e falta de senso!
Naturalmente rejeitei aquele acordo. Aliás, volvidos quase seis anos de incumprimentos não estou disposto a aceitar qualquer proposta de acordo salvo se me for dada a mim a responsabilidade de cumprir, i.e., fico eu com a guarda e poder paternal do Gonçalo e, desta forma garanto que ele vê a mãe, os irmãos e os avós maternos sempre que estes pretendam e seja possível do ponto de vista prático.
Acordos são feitos com pessoas de bem, com pessoas que cumprem e nunca falham de forma intencional.
Acordar nesta fase seria premiar uma incumpridora! É chegada a hora do Tribunal, através dos Senhores Magistrados decidir sobre o incumprimento. O Tribunal deverá decidir se há ou não incumprimento e, caso haja deverá punir os incumpridores. Não facilitarei o trabalho de ninguém!
A partir do momento em que esteja fechado o processo de incumprimento partirei, sem desistir na luta pelo poder paternal do Gonçalo.
Confio pelo menos na nova legislação que vem criminalizar a alienação parental!
Morro de saudades do meu filho mas, estou certo…vamos chegar a “bom porto”.